Ir para o conteúdo
Insights · Para famílias
Legislação trabalhista

Além do e-Social: três pontos cegos do empregador doméstico

Folha em dia não significa casa protegida. Viagens, controle de jornada e combinados verbais estão entre os riscos mais subestimados da LC 150/2015.

2 min de leitura · Publicado em 23 de outubro de 2026

Muitas famílias acreditam que, com o registro feito e as guias do e-Social pagas, a relação com a equipe está regularizada. É um bom começo, mas não é tudo. A Lei Complementar nº 150, de 2015, que regula o trabalho doméstico, traz exigências que costumam passar despercebidas justamente nas casas de rotina mais intensa.

O que a lei exige por escrito não se resolve com um acordo de boca.
Insights BDA

1. A viagem com a família

Levar a babá ou a governanta em uma viagem parece uma extensão natural da rotina. A lei trata como situação especial. O artigo 11 condiciona o acompanhamento em viagem a um acordo escrito prévio e determina que a hora trabalhada nesse período valha, no mínimo, 25% a mais que a hora normal. Esse adicional pode virar banco de horas, também por acordo. E o artigo 18 proíbe descontar do salário as despesas de transporte, hospedagem e alimentação da viagem.

2. O controle da jornada

O artigo 12 é direto: é obrigatório registrar o horário de trabalho do empregado doméstico, por meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. Não importa o tamanho da equipe. Sem registro, a família fica sem como demonstrar horas, intervalos e folgas se houver questionamento.

O mesmo vale para quem mora no emprego. A lei admite intervalos diferenciados nesse caso, mas exige que sejam anotados no registro diário (artigo 13).

3. O combinado que ficou na conversa

Compensação de horas, redução do intervalo de almoço para 30 minutos, escala 12 por 36: tudo isso é permitido pela LC 150, sempre mediante acordo escrito entre empregador e empregado (artigos 2º, 10 e 13). Na prática, muitos desses arranjos nascem de uma conversa amigável e nunca chegam ao papel. Funcionam enquanto a relação vai bem. Quando ela termina, o que não foi documentado dificilmente pode ser comprovado.

Prevenir custa menos

Nenhum desses pontos exige uma estrutura complexa. Exige revisar contratos, formalizar os acordos que já existem na prática e manter registros consistentes. É um trabalho preventivo, feito uma vez e atualizado sempre que a rotina da casa muda.

Compartilhar

Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

Próximo passo

O Suporte Jurídico da BDA, em parceria com o escritório Menezes & Caldorin, revisa contratos e acordos da sua residência.

Conhecer Suporte Jurídico

Referências

  1. Brasil. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico. Acessar fonte
  2. Governo Federal. e-Social Doméstico. Orientações oficiais ao empregador doméstico. Acessar fonte
Atendimento

Cada residência pede um olhar próprio.

Um atendimento reservado para entender a rotina, a equipe e os pontos de atrito da sua casa, sem compromisso de contratação.