Uma governanta sabe quem frequenta a casa. Uma babá conhece a saúde e a rotina escolar das crianças. Um motorista conhece a agenda da família melhor do que muitos amigos. Não há como ser diferente: o trabalho doméstico acontece dentro da vida privada.
A intimidade da casa não se protege com distância. Protege-se com combinados.
O que a lei diz, e o que ela não resolve
A Constituição garante, no artigo 5º, inciso X, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Esse direito vale para a família e também para quem trabalha na casa.
Muitos imaginam que a Lei Geral de Proteção de Dados cobre a relação. Mas o artigo 4º da LGPD exclui o tratamento de dados feito por pessoa física para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Na prática, a proteção da intimidade da casa depende muito mais do que for combinado entre as partes do que de uma regra pronta.
Quatro combinados que valem a pena ter por escrito
- Termo de confidencialidade: o que acontece na casa não é assunto fora dela, durante e depois do contrato.
- Redes sociais: nada de fotos da casa, dos moradores ou de crianças, nem mesmo em status.
- Celular: quando e onde o uso pessoal é adequado durante a jornada.
- Câmeras: se existem, onde ficam e para que servem. Transparência evita constrangimento e preserva a confiança, e áreas de uso íntimo da profissional não devem ser monitoradas.
Saber pouco também é proteção
Nem toda informação precisa circular pela equipe. Senhas, valores, documentos e a agenda de viagens podem ficar restritos a quem realmente precisa deles. Isso não é desconfiança: é um desenho que protege a família e poupa a profissional de carregar segredos que não lhe dizem respeito.
A Governança Residencial da BDA estrutura protocolos de segurança, acesso e privacidade para a sua casa.
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