Desde 2015, o trabalho doméstico tem uma lei própria: a Lei Complementar nº 150. Ela vale para quem trabalha na mesma casa mais de dois dias por semana. Aqui vai o essencial.
Conhecer os seus direitos não cria conflito. Evita.
Jornada e hora extra
- A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana.
- A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal.
- Você tem direito a um intervalo de 1 a 2 horas para almoço ou descanso.
- Entre um dia de trabalho e outro, são pelo menos 11 horas de descanso.
- O horário de trabalho precisa ser registrado.
Folgas e férias
- Folga semanal de pelo menos 24 horas seguidas, de preferência no domingo, e descanso nos feriados.
- Férias de 30 dias por ano, com um terço a mais no salário.
Trabalho à noite e viagens
- Entre 22h e 5h, a hora trabalhada recebe pelo menos 20% a mais.
- Viajar com a família depende de acordo escrito, e a hora em viagem vale pelo menos 25% a mais.
- Não podem descontar do seu salário a comida, a moradia ou as despesas da viagem.
Registro e FGTS
A carteira deve ser assinada em até 48 horas, e o empregador recolhe todo mês o INSS e o FGTS pelo e-Social. Você pode consultar o FGTS pelo aplicativo oficial da Caixa.
Se algo não estiver claro, pergunte. Uma conversa tranquila resolve a maior parte das dúvidas.


