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Insights · Para profissionais
Direitos

Seus direitos em poucas palavras

Jornada, folgas, férias, viagens e hora extra. O essencial da lei do trabalho doméstico, explicado de forma direta.

2 min de leitura · Publicado em 24 de outubro de 2026

Desde 2015, o trabalho doméstico tem uma lei própria: a Lei Complementar nº 150. Ela vale para quem trabalha na mesma casa mais de dois dias por semana. Aqui vai o essencial.

Conhecer os seus direitos não cria conflito. Evita.
Insights BDA

Jornada e hora extra

  • A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana.
  • A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal.
  • Você tem direito a um intervalo de 1 a 2 horas para almoço ou descanso.
  • Entre um dia de trabalho e outro, são pelo menos 11 horas de descanso.
  • O horário de trabalho precisa ser registrado.

Folgas e férias

  • Folga semanal de pelo menos 24 horas seguidas, de preferência no domingo, e descanso nos feriados.
  • Férias de 30 dias por ano, com um terço a mais no salário.

Trabalho à noite e viagens

  • Entre 22h e 5h, a hora trabalhada recebe pelo menos 20% a mais.
  • Viajar com a família depende de acordo escrito, e a hora em viagem vale pelo menos 25% a mais.
  • Não podem descontar do seu salário a comida, a moradia ou as despesas da viagem.

Registro e FGTS

A carteira deve ser assinada em até 48 horas, e o empregador recolhe todo mês o INSS e o FGTS pelo e-Social. Você pode consultar o FGTS pelo aplicativo oficial da Caixa.

Se algo não estiver claro, pergunte. Uma conversa tranquila resolve a maior parte das dúvidas.

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Resumo informativo. Situações específicas pedem orientação de um profissional do direito.

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Referências

  1. Brasil. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico. Acessar fonte
  2. Governo Federal. e-Social Doméstico. Orientações oficiais ao empregador doméstico. Acessar fonte
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